A organização fazendária na Província de São Paulo: 1824-1827

Bruna de Jesus Barbosa da Silva1 (PPGHE/USP)

Introdução

Este artigo apresenta os primeiros resultados da pesquisa que está sendo desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em História Econômica da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo – FFLCH-USP.

O projeto de mestrado propõe o estudo das finanças paulistas e suas instituições fazendárias, como a Tesouraria Provincial (órgão geral) e, posteriormente, o Tesouro de São Paulo, órgão provincial fundado no século XIX com as atribuições de arrecadar, fiscalizar e escriturar os tributos paulistas, assim como promover a aplicação de suas receitas. A estruturação deste órgão está relacionada com as mudanças políticas ocorridas na década de 1830, que atribuíram competência tributária e orçamentária às províncias. O momento de expansão cafeeira também requeria a atuação do governo, a fim de este proporcionasse os meios necessários para o crescimento econômico da província, o que significava aplicar adequadamente as rendas públicas. Assim, o objetivo é estudar os órgãos fazendários paulistas e suas principais contribuições para as finanças públicas da província.

A fim de compreender a formação do Tesouro Provincial e as diversas mudanças ocorridas no âmbito fazendário, decidiu-se iniciar a pesquisa em período anterior, de modo a conhecer a estrutura das finanças públicas a partir da Independência do Brasil.

A principal fonte primária da pesquisa é formada por documentos avulsos do Arquivo do Estado de São Paulo - AESP. Foram localizados manuscritos a partir de 1824, especialmente cópias de cartas e balancetes. Acreditamos que pelo menos uma parte destes documentos tenham sido objeto de correspondência entre a Província de São Paulo e o Rio de Janeiro. As caixas estão separadas por período, mas os documentos não estão em ordem e, em relação aos balancetes, as séries não estão completas, o que consequentemente dificulta a pesquisa.

Este artigo apresenta os primeiros resultados obtidos nas fontes primárias. Inicialmente, a fim de contextualizar, expomos um panorama da estrutura fazendária e das finanças públicas do Império nos primeiros anos após a Independência. Em seguida tratamos da Província de São Paulo, entre os anos de 1824 a 1827, analisando principalmente a estrutura das rendas a partir da pesquisa nos documentos manuscritos avulsos do Arquivo do Estado de São Paulo - AESP.

As finanças públicas no início do Império

A economia brasileira nas primeiras décadas do século XIX passava por dificuldades. As exportações estavam estagnadas e apenas voltariam a se expandir com o crescimento da cafeicultura nos anos posteriores2. Os principais produtos vendidos ao exterior eram o açúcar e o algodão, que além das poucas possibilidades de expansão também sofriam com a queda de preços3.

Além das questões econômicas, outros fatores pesavam sobre as finanças públicas nesse período. A transferência da Corte para o Brasil implicou na instalação do aparelho administrativo metropolitano, o que resultou na montagem de diversas repartições públicas até então inexistentes. Somam-se a essas novas despesas os gastos com guerras e a criação de obras e serviços públicos4. Com a independência essa situação se prolongará, tendo como agravante o pagamento de juros e amortizações de empréstimos contraídos, e o resultado serão constantes déficits orçamentários. 5. Em seu trabalho sobre a história financeira do Império do Brasil, o senador Liberato de Castro Carreira descreveu6:

Com quanto a independência do Brasil não fosse conseguida à custa de grandes sacrifícios de vidas e dinheiro, todavia se aumentaram em muito os seus compromissos, que juntos aos novos encargos naturalmente criados, como se verá no desenvolvimento das suas despesas, deu o país princípio a sua vida lutando com as dificuldades dos déficits, e do recurso dos empréstimos, no qual se tem mantido7.

Diante da precariedade das finanças do governo central, este voltava-se para as províncias. Mesmo antes da independência, conforme estudo feito por Manoel Jacinto Nogueira da Gama, no ano de 1810, apresentado na obra de Carreira8, já se cogitava como solução dos problemas financeiros a exigência de remessa das “sobras” provinciais, juntamente com a contenção de despesas públicas9. É importante ressaltar que até 183210 não havia divisão entre tributos gerais e provinciais, de modo que as receitas arrecadadas nas províncias eram utilizadas inicialmente para suprir suas próprias necessidades e, no caso de superávit, essas “sobras” seriam encaminhadas para o governo central11. No entanto, havia dificuldades não apenas para que os saldos fossem remetidos, mas também para que as receitas superassem as despesas12.

Em seu relatório “Exposição do Estado da Fazenda Pública”, datado de 1823, o então Presidente do Tesouro Público, Manoel Jacinto Nogueira da Gama, apresenta as finanças públicas do governo central e das províncias. Em relação à possibilidade de remessa de saldos explicita:

É evidente, que das províncias deste Império nada podemos esperar nas atuais circunstâncias, antes pelo contrário seremos obrigados a socorrer algumas delas, como já fica indicado com mais de R. 280.000$000 anualmente; e a suprir as despesas de seus deputados13.

Gama ressalta que nem todas as demonstrações contábeis encaminhadas pelas províncias seguiram os mesmos princípios e que cálculos de aproximação foram utilizados14. Da análise dos balanços provinciais15 de competência da Contadoria Geral da Segunda repartição do Tesouro, que englobam as províncias de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina, Rio Grande de São Pedro do Sul e São Paulo, verifica-se que apenas as duas últimas províncias não apresentavam déficits16.

Em relação ao sistema tributário e à organização fiscal, não houve modificações significativas durante o Primeiro Reinado17. Desse modo, permaneceram os mesmos tributos cobrados anteriormente à Independência18. A antiga estrutura formada pelo Erário Régio, órgão central criado em 1761, e pelas Juntas da Fazenda instaladas nas Províncias também foi mantida.

A Constituição de 1824 criou o Tribunal do Tesouro Nacional em seu artigo número 170, em substituição ao Erário Régio. No entanto, o novo órgão apenas seria regulamentado pela lei imperial de 04 de outubro de 1831. Esta lei também extinguiu as Juntas da Fazenda e foram criadas as Tesourarias Provinciais. Viviane Tessitore, em seus estudos sobre tributos e administração tributária, considera a referida lei como “a primeira reforma fazendária geral do Império, base para as reformas posteriores”19.

Assim, até 1831 os órgãos fazendários presentes nas províncias eram as Juntas da Fazenda. Estas tinham como atribuições arrecadar rendas, fazer pagamentos das folhas civil, militar e eclesiástica, financiar obras públicas, encaminhar saldos ao Erário, coletar contribuições e donativos, arrematar contratos e administrar rendas não arrematadas20.

Nos primeiros anos após a Independência, a arrecadação dos tributos também seguiu as formas anteriormente vigentes. Basicamente havia dois modos: a arrematação, nas quais os contratos de tributos eram leiloados a terceiros por uma determinada quantia, ou a arrecadação administrada diretamente pelo Estado21.

A partir deste panorama geral apresentado, passamos a análise da Província de São Paulo, com o intuito de retratar suas finanças entre 1824 a 1827, a fim de que se possa construir uma base de comparação para as mudanças fazendárias ocorridas posteriormente, na década de 1830, especialmente com a criação do Tribunal do Tesouro Público e da Assembleia Legislativa.

As finanças paulistas: 1824 – 1827

Em meados do século XVIII a lavoura é a principal ocupação paulista e inclui tanto a lavoura voltada para abastecimento dos núcleos urbanos quanto aquela destinada a autossubsistência22. Tal cenário se modifica com o crescimento da cultura da cana-de-açúcar a partir do final do século XVIII e nas primeiras décadas do século XIX, resultando na expansão da economia paulista e proporcionando a infraestrutura sobre a qual posteriormente surgiria o café23.

Em relação às finanças públicas, o órgão responsável era a Junta da Fazenda de São Paulo, que foi fundada em 176524. Esta será substituída apenas em 1831 pela Tesouraria Provincial, com a fundação do Tribunal do Tesouro Público. Sobre a situação financeira da Junta paulista, o relatório de 1823 de Nogueira da Gama, já citado anteriormente, apresentava superávit para o ano de 1819. No entanto, a província alegava passar por dificuldades, como próprio autor comenta:

... com tudo, acaba a Junta da Fazenda respectiva [São Paulo] de representar em seu Ofício de 8 de abril do corrente ano de 1823, que não chegam as suas Rendas para pagamento das despesas atuais, pois acham-se por pagar, apesar de esforços, e de esgotar todos os recursos, os Empregados civis, e Eclesiásticos da metade dos seus ordenados, além de grande parte dos Soldos da Tropa. Qual porém seja o déficit, não se pode declarar, por não haver outro cálculo de aproximação do Rendimento e Despesa em um ano25.

Assim, com a análise dos documentos de 1824 a 1827, pretende-se retratar a organização tributária da fazenda pública paulista.

As rendas paulistas

Foi localizada no Arquivo do Estado de São Paulo uma tabela manuscrita contendo as rendas arrecadadas na província de São Paulo26. Além do nome do tributo, também constavam informações sobre o montante, as fontes (era citada a legislação referente ao tributo e em alguns casos um detalhamento sobre o mesmo), se era administrado ou arrematado e também apresentava sua aplicação (se eram utilizados para as despesas gerais ou tinham alguma aplicação específica). Esta tabela não está datada, no entanto, a partir das informações contidas na mesma, acredita-se que foi elaborada entre o final de 1825 e meados de 182727. Para facilitar a referência a este documento optou-se por nomeá-lo neste trabalho de “Tabela de Rendas – 1825/1827”.

É importante observar que das rendas listadas a maioria estava sob a administração da Junta. Dois tributos aparecem providos pela ouvidoria/ouvidores, que são as chancelarias e os donativos de ofícios judiciários. Quanto às arrematações, são citadas as passagens dos rios do Caminho de Goiás (as demais passagens já eram administradas), os novos direitos dos ofícios Judiciários e de Fazenda (também havia exceções, com localidades nas quais a arrecadação era administrada) e os dízimos (ressalvadas as Vilas de Itu, Apiaí e Conceição, nas quais essa receita era administrada).

Para que possamos esclarecer o que cabia à Junta nessas duas modalidades - administração e arrematação – trouxemos um trecho de uma carta na qual o órgão responde a questionamentos sobre as passagens dos rios:

... ou as passagens estão administradas por conta da fazenda, ou estão arrematadas por contrato; no primeiro caso está a Junta na restrita obrigação de dar pelos seus administradores todas as providências tendentes ao Bem Público, como fazer pontes, comprar as antigas, isto no caso de serem mister, e tudo porque ao direito é correlata a obrigação: no segundo caso porém, como pelo contrato a Junta cede pelo tempo da arrematação aos arrematantes o direito sobre os objetos arrematados; por sua consequência necessária à eles incumbe providenciar como melhor convier não faltando ao público com prontas passagens, (pelo quantitativo estipulado) quer estão se verifiquem em canoas, quer em pontes; tudo como melhor lhes convier...28

Em relação à legislação das rendas, observamos que houve apenas um tributo criado após a Independência, cujo nome era “Emolumentos do lugar do secretário do governo”. Conforme consta da tabela, teria sido criado por Portaria da Secretaria de Estado dos Negócios do Império, em 14-02-1823.

Visto que a maior parte dos tributos cobrados foram criados até o período joanino, utilizou-se para comparação o balanço de 1819, apresentado o relatório de Nogueira da Gama 29. Da análise verificou-se que algumas receitas presentes na Tabela de Rendas – 1825/1827, que já estavam vigentes em 1819, não constavam deste balanço. Da mesma forma, alguns tributos presentes no balanço de 1819, já não estavam na Tabela de Rendas – 1825/1827. Abaixo segue a comparação na tabela 1:

Tabela 1 – Comparação das rendas

Denominações

Balanço de 181930

Tabela de Rendas 1825/182731

Propinas dos contratos

9:907$072

    7:964$479

Passagens dos rios

13:111$787

  26:201$580

Novos direitos dos ofícios Judiciários e de Fazenda

581$383

       329$960

Donativos dos ofícios judiciários

2:458$758

    2:292$000

Chancelarias

         37$023

Novo imposto

10:178$600

  15:000$000

Dízimos

60:906$862

  72:854$987

Meios direitos e direitos inteiros dos animais que passam pelo Registro de Curitiba

11:380$000

  23:811$670

Consignação da Câmara desta Cidade

210$000

       105$000

Contribuição literária

15:353$100

  31:711$665

Subsídio literário

7:779$048

    9:384$742

Alfândega 

6:192$115

  11:000$456

Dízima das madeiras

886$767

       624$000

Emolumentos do lugar o secretário do governo (criado em 1823)

    2:000$000

Imposto para o banco público

    7:000$000

Rendimentos dos bens dos jesuítas

3:032$842

         60$165

Correio

    2:782$646

Décima dos prédios urbanos

5:696$985

    7:000$000

Sisa dos bens de raiz 

13:732$868

  10:066$665

Meia sisa dos escravos ladinos

2:740$347

    3:521$986

Taxa do selo da causa pública

5:130$133

    6:348$742

Cinco réis da carne verde de vaca

4:934$849

    7:104$800

Meios direitos administrados da casa doada

  22:804$120

Contribuição voluntária para o caminho de Santos

  17:879$855

Contribuição da Vila de Lorena

    1:220$000

Contribuição para Guarapuava

    5:814$220

Cruzado do sal

34:132$585

Entradas para Minas

40$551

Porte das cartas

1:626$310

Quinto do ouro em pó

26$447

Total

210:039$409

294:920$761

Em réis

As diversas receitas eram alocadas em Caixas, de acordo com a sua aplicação. Assim, as rendas que não tinham utilização específica eram alocadas na Caixa Geral. Dessa forma, analisando a distribuição das receitas em determinadas caixas, percebemos que o imposto para o banco público, o correio e as contribuições (para o caminho de Santos, da Vila de Lorena e para Guarapuava), que apesar de existirem em 1819, não constaram no balanço enviado à Corte (vide tabela 1), não eram alocadas na Caixa Geral, mas sim em caixas específicas, e por isso não teriam constado no Balanço de 1819.

Nos balancetes de 1824 identificamos diversas caixas existentes e, com base na Tabela de Rendas – 1825/1827, apesar de não conter todas as informações necessárias para uma perfeita relação, apresentamos a seguir a alocação dos tributos nas respectivas caixas, naquilo que foi possível ser identificado.

Tabela 2 – Relação entre Caixas e Rendas

Nome da Caixa

Renda alocada

Caixa geral

Todas as rendas não pertencentes às caixas abaixo listadas

Caixa do banco

Imposto para o banco público

Caixa do correio

Correio

Caixa jesuítica

Rendimentos dos bens dos Jesuítas

Caixa de Guarapuava

Contribuição de Guarapuava

Caixa dos caminhos

Contribuição voluntária para o Caminho de Santos e Contribuição da Vila de Lorena

Caixa da defesa

Não foi possível identificar os tributos relacionados

Caixa dos donativos

Não foi possível identificar os tributos relacionados

Caixa dos depósitos

Não foi possível identificar os tributos relacionados

Fonte: Documentos Manuscritos Avulsos do AESP. Arquivo do Estado de São Paulo32

Da análise dos balancetes, verifica-se que, ao transcorrer do tempo, algumas caixas foram excluídas. Assim, comparando com as informações contidas na Tabela de Rendas – 1825/1827, concluímos que algumas receitas que tinham aplicação específica passaram a compor a Caixa Geral.

Os saldos das diversas caixas eram atualizados em balancetes semanais. A exceção é o ano de 1827, no qual percebemos um maior espaçamento temporal entre os documentos. Os balancetes de 1824 a 1827 eram numerados sequencialmente. Verificou-se, que as séries se iniciavam no mês de fevereiro e geralmente eram finalizadas em janeiro ou fevereiro do ano seguinte. É importante ressaltar que no ano de 1824 o balancete número 1 é datado do mês de agosto. A séries não estão completas33, como se pode observar na Tabela 3 abaixo:

Tabela 3 - Balancetes

Ano

Balancetes

Data Inicial

Data Final

1824

1 a 14 e 16 a 25

13-08-1824

11-02-1825

1825

1 a 35, 37, 38 e 40

18-02-1825

03-02-1826

1826

2 a 4, 6 a 9, 32 a 37, 39, 40, 43 a 45

25-02-1826

23-01-1827

182734

3, 4, 14 e 15

16-02-1827

18-01-1828

Fonte: Documentos Manuscritos Avulsos do AESP. Arquivo do Estado de São Paulo.35

Constavam as seguintes caixas nos balancetes:

Caixa geral;

Caixa do banco;

Caixa do correio;

Caixa jesuítica;

Caixa de Guarapuava;

Caixa dos caminhos;

Caixa para a defesa;

Caixa dos donativos; e

Caixa dos depósitos.

De todas as caixas, apenas a geral apresentava os valores totais de entradas e saídas, assim como o saldo trazido do balancete anterior. Nas demais caixas apenas constava o valor do saldo. A caixa dos depósitos surge no balancete número 25 referente ao ano de 1824. A partir do ano de 1826 as caixas dos jesuítas, para a defesa e dos donativos deixaram de constar nos demonstrativos. Da mesma forma, observamos que a caixa de Guarapuava não estava incluída nos balancetes de números 14 e 15 de 1827 (últimos obtidos da série), assim como a caixa dos caminhos também não constava no balancete número 15 de 1827. Isso denota adaptações e possíveis aprimoramentos na forma de organização da arrecadação e dos gastos.

Considerações finais

Da análise do período concluímos que em relação aos tributos arrecadados poucas mudanças foram observadas na província de São Paulo em relação ao período anterior à Independência. No mesmo sentido, o órgão fazendário paulista também foi herdado da antiga estrutura colonial.

É interessante observar, no período de análise, que a maior parte das receitas paulistas era administrada ao invés de arrematada. Também havia organização das rendas em caixas de acordo com a aplicação das mesmas e a elaboração de balancetes. Assim, concluímos que já estava presente uma estrutura burocrática fazendária, ainda que rudimentar, com capacidade de arrecadar, escriturar e aplicar as rendas públicas paulistas.

Como já explicitado, esses são os primeiros resultados, que servirão de base para a construção e comparação com os anos posteriores, à medida que a pesquisa for se desenvolvendo.

1 Mestranda do Programa de Pós-Graduação em História Econômica da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (PPGHE-FFLCH/USP).

2 FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 32a. São Paulo: Companhia editora nacional, 2005, p.p. 113-122.

3 FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 32a. São Paulo: Companhia editora nacional, 2005, p.p. 102-119.

4 PRADO JÚNIOR, Caio. História econômica do Brasil. 26a. São Paulo: Editora Brasiliense, 1981, p.p. 133-138.

5 PRADO JÚNIOR, Caio. História econômica do Brasil. 26a. São Paulo: Editora Brasiliense, 1981,p.p. 138-139.

6 Para comodidade do leitor, a ortografia desta e das demais citações neste artigo foi atualizada.

7 CARREIRA, Liberato de Castro. História financeira e orçamentária do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa nacional, 1889, p. 63.

8 Carreira apresenta e comenta o estudo feito por Manoel Jacinto Nogueira da Gama no ano de 1810 que consta em sua obra (CARREIRA, op. cit , p.p. 73-82).

9 CARREIRA, Liberato de Castro. História financeira e orçamentária do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa nacional, 1889, p. 75.

10 A divisão das rendas foi dada pela Lei de 24-10-1832, que se refere ao orçamento de 1833-1834.

11 DINIZ, Adalton Franciozo. Centralização política e apropriação da riqueza: análise das finanças do Império brasileiro (1821-1889). 2002. Tese (Doutorado em História Econômica da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas) - Universidade de São Paulo, 2002, p.p. 153-155.

12 Diniz ressalta os interesses políticos locais para que as províncias mantivessem e gastassem seus saldos localmente. (DINIZ, op. cit., p.p. 155 - 156).

13 GAMA, Manoel Jacinto Nogueira da. Exposição do Estado da Fazenda Pública do Anno de 1821 a 1823. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1823, p.3.

14 GAMA, Manoel Jacinto Nogueira da. Exposição do Estado da Fazenda Pública do Anno de 1821 a 1823. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1823, p. 36.

15 Ressalta-se que apesar da comparação feita, a mesma fica prejudicada, visto que cada província apresentou informações contábeis de anos distintos e algumas utilizaram formas diferentes de cálculo. São Paulo apresentou informações referentes ao balanço de 1819; Rio Grande de São Pedro do Sul de 1822; Santa Catarina de 1823; Mato Grosso de 1821; Goiás utilizou a média de 10 anos, de 1810 a 1819; e Minas Gerais calculou a média de 3 anos. (GAMA, op. cit., p.p. 36-50).

16 GAMA, Manoel Jacinto Nogueira da. Exposição do Estado da Fazenda Pública do Anno de 1821 a 1823. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1823, p.p. 36-50.

17 TESSITORE, Viviane. As fontes da riqueza pública: tributos e administração tributária na Província de São Paulo (1832-1892). 1995. Dissertação (Mestrado em História Social da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas) - Universidade de São Paulo, 1995, p. 55.

18 VIEIRA, Dorival Teixeira. Política financeira - o primeiro banco do Brasil. In: HOLANDA, Sérgio Buarque (Org.). História geral da civilização brasileira: O Brasil monárquico. Tomo II, 1° Volume. 2a ed. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1965, p. 105.

19 TESSITORE, Viviane. As fontes da riqueza pública: tributos e administração tributária na Província de São Paulo (1832-1892). 1995. Dissertação (Mestrado em História Social da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas) - Universidade de São Paulo, 1995, p. 62.

20 MEDICCI, Ana Paula. Administrando conflitos: o exercício do poder e os interesses mercantis na capitania/província de São Paulo (1765-1822). 2010. Tese (Doutorado em História Social da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas) - Universidade de São Paulo, 2010, p. 44.

21 COSTA, Bruno Aidar. A tessitura do fisco: a politica ilustrada de D. Rodrigo de Souza Coutinho e a administração fiscal da capitania de São Paulo, 1797-1803. 2007. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Econômico do Instituto de Economia). Universidade Estadual de Campinas, 2007, p.p. 22-23. Disponível em: <http://repositorio.unicamp.br/jspui/handle/REPOSIP/285778&gt;. Acesso em: 2 abr. 2019.

22 CANABRAVA, Alice Piffer. História econômica: estudos e pesquisas. São Paulo: Editora UNESP, 2005, p.p. 177-179.

23 PETRONE, Maria Thereza Schorer. A lavoura canavieira em São Paulo: expansão e declínio (1765-1851). São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1968, p. 223.

24 MEDICCI, Ana Paula. Administrando conflitos: o exercício do poder e os interesses mercantis na capitania/província de São Paulo (1765-1822). 2010. Tese (Doutorado em História Social da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas) - Universidade de São Paulo, 2010, p. 27.

25 GAMA, Manoel Jacinto Nogueira da. Exposição do Estado da Fazenda Pública do Anno de 1821 a 1823. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1823, p. 38.

26 Documento Manuscrito Avulso do AESP. Arquivo do Estado de São Paulo. C01570, caixa 1, pasta 3, documento 40.

27 Esse período é coerente, visto que no documento é citado um ordenamento do Imperador de 10-11-1825 em relação à alfandega. Já o ano de 1827 aparece como o futuro fim do contrato de arrematação das passagens e dos dízimos, sendo este último a ser concluído em 30-06-1827. Ressalta-se na tabela a anotação a lápis recente, com a mesma letra da numeração atribuída pelo Arquivo do Estado, do texto “1827?”.

28 Documento Manuscrito Avulso do AESP. Arquivo do Estado de São Paulo. C01570, caixa 1, pasta 3, documento 72.

29 GAMA, Manoel Jacinto Nogueira da. Exposição do Estado da Fazenda Pública do Anno de 1821 a 1823. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1823, p.p. 47-48.

30 Fonte: GAMA, Manoel Jacinto Nogueira da. Exposição do Estado da Fazenda Pública do Anno de 1821 a 1823. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1823, p.p. 47-48.

31 Fonte: Documento Manuscrito Avulso do AESP. Arquivo do Estado de São Paulo. C01570, caixa 1, pasta 3, documento 40.

32 Fonte: Documentos Manuscritos Avulsos do AESP. Arquivo do Estado de São Paulo. C01570. Caixa 1, pasta 1, documentos 29 a 37, 39, 45 a 48, 72 a 75.

33 Neste momento não apresentaremos os valores constantes dos balancetes. Visto que se tratam de poucos anos e as séries estão incompletas, poderíamos incorrer em conclusões precipitadas a respeito da situação financeira da província neste período. Por isso, optamos por prosseguir na pesquisa e apresentar os valores posteriormente, se pudermos verificar sua coerência.

34 Foram localizados dois balancetes com os números 3 e 4 referentes ao ano de 1827. Documentos Manuscritos Avulsos do AESP. Arquivo do Estado de São Paulo. C01570. Caixa 1, pasta 3, documentos 77 a 80.

35 Fonte: Documentos Manuscritos Avulsos do AESP. Arquivo do Estado de São Paulo. C01570. Caixa 1, pasta 1, documentos 29 a 37, 39, 45 a 48, 72 a 75. Caixa 1, pasta 2, documentos 42 a 48, 50 a 83. Caixa 1, pasta 3, documentos 3 a 5, 9 a 23, 74 a 82.